Reembolso
Entenda como funciona a
solicitação de reembolso
Quando você tem acesso a um atendimento médico feito em uma clínica que não faz parte da cobertura do seu plano de saúde, a sua operadora deverá fazer um reembolso. Esse valor consta na tabela de reembolso para ressarcimento da sua operadora.
Na prática, você poderá ter um valor abatido da próxima mensalidade – a depender da maneira de reembolso da operadora de plano de saúde.
Você pode pesquisar esse valor a qualquer momento, entrando em contato com a sua operadora, ou com a ANS (Associação Nacional de Saúde). É um valor definido por lei. Portanto, essa informação deverá estar acessível para você.
Para solicitar este reembolso você deve:
1.
Solicitar um recibo ou nota fiscal ao final de da prestação do serviço médico requisitado (uma consulta, procedimento cirúrgico, exame, etc.);
2.
3.
Lembrando que o valor do reembolso é tabelado em contrato.
Esse é um direito seu, protegido por lei.
É uma maneira de garantir que você tenha liberdade para selecionar uma profissional da sua confiança, mesmo que ela não esteja dentro do atendimento do seu plano de saúde.
Como o nome sugere, este é um valor reembolsado. Portanto, em um primeiro momento, você terá que efetuar o pagamento do serviço médico normalmente. Solicitando, em um momento posterior, o reembolso, conforme acordado em contrato.
Para saber os detalhes do reembolso entre em contato com a sua operadora de plano de saúde ou acesse o site da ANS (Associação Nacional de Saúde).