Reembolso

Entenda como funciona a
solicitação de reembolso

Entenda como funciona o processo de reembolso para planos de saúde.

Quando você tem acesso a um atendimento médico feito em uma clínica que não faz parte da cobertura do seu plano de saúde, a sua operadora deverá fazer um reembolso. Esse valor consta na tabela de reembolso para ressarcimento da sua operadora.

Na prática, você poderá ter um valor abatido da próxima mensalidade – a depender da maneira de reembolso da operadora de plano de saúde.

Você pode pesquisar esse valor a qualquer momento, entrando em contato com a sua operadora, ou com a ANS (Associação Nacional de Saúde). É um valor definido por lei. Portanto, essa informação deverá estar acessível para você.

Para solicitar este reembolso você deve:

1.

Solicitar um recibo ou nota fiscal ao final de da prestação do serviço médico requisitado (uma consulta, procedimento cirúrgico, exame, etc.);

2.

Encaminhar essa documentação para o seu convênio – conforme procedimento estipulado pelo próprio convênio;

3.

Aguardar o prazo solicitado pela operadora de plano de saúde para avaliar e efetuar o reembolso.

Lembrando que o valor do reembolso é tabelado em contrato.

Esse é um direito seu, protegido por lei.

O reembolso é reconhecido por lei para que o paciente tenha o direito de escolher, livremente, o médico que deseja.

É uma maneira de garantir que você tenha liberdade para selecionar uma profissional da sua confiança, mesmo que ela não esteja dentro do atendimento do seu plano de saúde.

Como o nome sugere, este é um valor reembolsado. Portanto, em um primeiro momento, você terá que efetuar o pagamento do serviço médico normalmente. Solicitando, em um momento posterior, o reembolso, conforme acordado em contrato.

Para saber os detalhes do reembolso entre em contato com a sua operadora de plano de saúde ou acesse o site da  ANS (Associação Nacional de Saúde).

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